Resposta rápida
Os principais documentos para regularizar um imóvel são: matrícula atualizada do terreno, IPTU quitado, RG/CPF do proprietário, projeto arquitetônico (elaborado por engenheiro), ART, e comprovantes específicos conforme o tipo de regularização (Habite-se, REURB ou averbação).
Última atualização: 2 de maio de 2026
Documentos do proprietário
Antes de iniciar o processo, reúna:
- RG e CPF do proprietário (ou CNPJ se pessoa jurídica)
- Certidão de casamento (se aplicável — exigência do Art. 1.647 do Código Civil)
- Comprovante de endereço atualizado
- Procuração (caso um terceiro represente o proprietário)
Documentos do imóvel
Obrigatórios
- Matrícula atualizada do terreno (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com validade de 30 dias — Art. 21 da Lei nº 7.433/1985)
- Carnê do IPTU atualizado e sem débitos
- Escritura pública ou contrato de compra e venda
Quando disponíveis
- Alvará de construção original (se existir)
- Plantas aprovadas anteriormente
- Habite-se de construções anteriores
- ART/RRT de obras realizadas
Segundo o Tribunal de Justiça de SC, processos com documentação completa desde o início têm tempo de tramitação até 50% menor do que aqueles com documentos incompletos.
Documentos técnicos (elaborados pelo engenheiro)
O engenheiro civil responsável vai elaborar:
1. Projeto Arquitetônico
- Planta de situação e locação
- Plantas baixas de todos os pavimentos
- Cortes longitudinal e transversal
- Fachadas
- Quadro de áreas
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica
Documento emitido pelo CREA que vincula o engenheiro ao projeto e à obra, conforme a Lei nº 6.496/1977.
3. Memorial Descritivo
Descrição detalhada da construção: materiais, acabamentos, sistemas construtivos.
4. Laudo de Estabilidade Estrutural
Quando exigido pela prefeitura, atesta que a construção existente é segura e estável. Obrigatório para edificações com mais de 20 anos ou com sinais de patologia estrutural.
5. Levantamento Topográfico
Quando há divergência entre as medidas do terreno e a matrícula. Deve ser elaborado conforme a NBR 13.133 (Execução de Levantamento Topográfico).
Documentos específicos por tipo de regularização
Para Habite-se
- Todos os itens acima
- Comprovante de quitação de taxas municipais
- Laudo do Corpo de Bombeiros (PPCI) — para imóveis comerciais ou multifamiliares, conforme IN 001/CBMSC
- Licença ambiental (quando em APP — Art. 4º do Código Florestal, Lei nº 12.651/2012)
Para Averbação
- Habite-se emitido
- CND do INSS sobre a obra (IN RFB nº 2.110/2022)
- ART do responsável técnico
- Requerimento ao cartório
Para REURB
- Comprovante de posse (contas de luz, água, IPTU) — Art. 31 da Lei nº 13.465/2017
- Planta e memorial do imóvel
- Documentos pessoais dos ocupantes
- Certidão da matrícula (ou certidão negativa de matrícula)
Dicas importantes
- Mantenha tudo atualizado: matrículas e certidões têm prazo de validade (30 dias)
- Organize digitalmente: cópias digitalizadas agilizam o processo
- Consulte antes de reunir tudo: um diagnóstico técnico indica exatamente o que você precisa, evitando gastos desnecessários
Conclusão
A documentação é a base de qualquer regularização. Com os documentos certos em mãos, o processo se torna muito mais ágil e econômico.
Não sabe quais documentos precisa? A 4Projetos faz o diagnóstico gratuito do seu imóvel.
Perguntas Frequentes
A matrícula do imóvel precisa estar atualizada?+
Sim. A matrícula precisa ter sido emitida nos últimos 30 dias para ser válida no processo de regularização. Isso garante que não há ônus ou alterações recentes não consideradas.
Preciso quitar o IPTU para regularizar?+
Sim. A Prefeitura de Florianópolis exige comprovação de quitação do IPTU para análise do Habite-se. Débitos pendentes devem ser negociados antes do protocolo.
O que é ART e por que é obrigatória?+
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento do CREA que vincula o engenheiro ao projeto, garantindo responsabilidade técnica. É obrigatória por lei (Lei nº 6.496/1977) e protege tanto o profissional quanto o proprietário.
Posso usar documentos de outros estados?+
Sim, desde que estejam válidos e, quando necessário, com reconhecimento de firma ou apostilamento. Matrículas de imóveis devem ser do cartório competente pela circunscrição do imóvel em SC.

