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Regularização

Documentos Necessários para Regularização de Imóveis

1 de maio de 2026 5 min de leitura documentos regularizar imóvel

Resposta rápida

Os principais documentos para regularizar um imóvel são: matrícula atualizada do terreno, IPTU quitado, RG/CPF do proprietário, projeto arquitetônico (elaborado por engenheiro), ART, e comprovantes específicos conforme o tipo de regularização (Habite-se, REURB ou averbação).

Última atualização: 2 de maio de 2026

Documentos do proprietário

Antes de iniciar o processo, reúna:

  • RG e CPF do proprietário (ou CNPJ se pessoa jurídica)
  • Certidão de casamento (se aplicável — exigência do Art. 1.647 do Código Civil)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Procuração (caso um terceiro represente o proprietário)

Documentos do imóvel

Obrigatórios

  • Matrícula atualizada do terreno (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com validade de 30 dias — Art. 21 da Lei nº 7.433/1985)
  • Carnê do IPTU atualizado e sem débitos
  • Escritura pública ou contrato de compra e venda

Quando disponíveis

  • Alvará de construção original (se existir)
  • Plantas aprovadas anteriormente
  • Habite-se de construções anteriores
  • ART/RRT de obras realizadas

Segundo o Tribunal de Justiça de SC, processos com documentação completa desde o início têm tempo de tramitação até 50% menor do que aqueles com documentos incompletos.

Documentos técnicos (elaborados pelo engenheiro)

O engenheiro civil responsável vai elaborar:

1. Projeto Arquitetônico

  • Planta de situação e locação
  • Plantas baixas de todos os pavimentos
  • Cortes longitudinal e transversal
  • Fachadas
  • Quadro de áreas

2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica

Documento emitido pelo CREA que vincula o engenheiro ao projeto e à obra, conforme a Lei nº 6.496/1977.

3. Memorial Descritivo

Descrição detalhada da construção: materiais, acabamentos, sistemas construtivos.

4. Laudo de Estabilidade Estrutural

Quando exigido pela prefeitura, atesta que a construção existente é segura e estável. Obrigatório para edificações com mais de 20 anos ou com sinais de patologia estrutural.

5. Levantamento Topográfico

Quando há divergência entre as medidas do terreno e a matrícula. Deve ser elaborado conforme a NBR 13.133 (Execução de Levantamento Topográfico).

Documentos específicos por tipo de regularização

Para Habite-se

  • Todos os itens acima
  • Comprovante de quitação de taxas municipais
  • Laudo do Corpo de Bombeiros (PPCI) — para imóveis comerciais ou multifamiliares, conforme IN 001/CBMSC
  • Licença ambiental (quando em APP — Art. 4º do Código Florestal, Lei nº 12.651/2012)

Para Averbação

  • Habite-se emitido
  • CND do INSS sobre a obra (IN RFB nº 2.110/2022)
  • ART do responsável técnico
  • Requerimento ao cartório

Para REURB

  • Comprovante de posse (contas de luz, água, IPTU) — Art. 31 da Lei nº 13.465/2017
  • Planta e memorial do imóvel
  • Documentos pessoais dos ocupantes
  • Certidão da matrícula (ou certidão negativa de matrícula)

Dicas importantes

  • Mantenha tudo atualizado: matrículas e certidões têm prazo de validade (30 dias)
  • Organize digitalmente: cópias digitalizadas agilizam o processo
  • Consulte antes de reunir tudo: um diagnóstico técnico indica exatamente o que você precisa, evitando gastos desnecessários

Conclusão

A documentação é a base de qualquer regularização. Com os documentos certos em mãos, o processo se torna muito mais ágil e econômico.

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Perguntas Frequentes

A matrícula do imóvel precisa estar atualizada?+

Sim. A matrícula precisa ter sido emitida nos últimos 30 dias para ser válida no processo de regularização. Isso garante que não há ônus ou alterações recentes não consideradas.

Preciso quitar o IPTU para regularizar?+

Sim. A Prefeitura de Florianópolis exige comprovação de quitação do IPTU para análise do Habite-se. Débitos pendentes devem ser negociados antes do protocolo.

O que é ART e por que é obrigatória?+

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é o documento do CREA que vincula o engenheiro ao projeto, garantindo responsabilidade técnica. É obrigatória por lei (Lei nº 6.496/1977) e protege tanto o profissional quanto o proprietário.

Posso usar documentos de outros estados?+

Sim, desde que estejam válidos e, quando necessário, com reconhecimento de firma ou apostilamento. Matrículas de imóveis devem ser do cartório competente pela circunscrição do imóvel em SC.

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